NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de 04 de maio de 2026.
- Carol Guerreira

- 5 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado - Segundo o Ajuste SINIEF nº 43/2025, a vedação de emitir NFC-e para CNPJ passa a valer apenas a partir de 4 de maio de 2026.

O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 5 de janeiro de 2026, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 4 de maio de 2026.
Com a mudança na NFC-e, como ficam as operações quando o destinatário for inscrito no CNPJ?
É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
Desta forma, por conta das alterações que agora entrarão em vigor em 4 de maio de 2026, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.
Como ficam as operações no varejo com as mudanças nos documentos fiscais?
Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 4 de maio de 2026, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

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