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A partir de julho, trabalho em feriado só com negociação; entenda as mudanças


Portaria determina que comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva
Portaria determina que comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva

As regras para concessão de feriados aos trabalhadores vão mudar a partir de 1º de julho de 2025, quando entra em vigor uma portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. A Portaria MTE 3.665/2023 determina que empresas do comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva, salvo atividades expressamente autorizadas.


Pelo teor da nova regulamentação, as empresas só poderão funcionar em dias de domingos e feriados caso haja autorização por negociação coletiva, com a homologação de convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicado da categoria profissional dos respectivos empregados.


A grande mudança é para o comercio varejista que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados”, diz a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.


Atividades que precisarão de negociação coletiva para operar nos feriados:


  • Supermercados e hipermercados

  • Farmácias e drogarias

  • Postos de combustíveis

  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:

  • Roupas, calçados e acessórios

  • Móveis e eletrodomésticos

  • Brinquedos

  • Livros, jornais e revistas

  • Materiais de construção (antes permitidas, agora precisam de acordo)

  • Cama, mesa e banho

  • Tecidos

  • Concessionárias de veículos e motocicletas

  • Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)

  • Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)

  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)


“Atividades como indústria, serviços essenciais e feiras-livres não foram afetadas e seguem podendo funcionar sem necessidade de acordo coletivo”.


É essencial que as empresas dos setores afetados iniciem imediatamente as negociações com os sindicatos representativos para assegurar a adequação e conformidade às novas disposições legais para evitar possíveis penalidades, já que os trâmites para conclusão de uma negociação coletiva costumam ser longos e trabalhosos.


Fonte: infomoney

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