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Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Mudanças na legislação do Simples Nacional determinam que a receita da pessoa física e do CNPJ serão somadas para fins de enquadramento no regime simplificado.
Mudanças na legislação do Simples Nacional determinam que a receita da pessoa física e do CNPJ serão somadas para fins de enquadramento no regime simplificado.

O microempreendedor individual (MEI) tem sido uma porta de entrada essencial para milhares de brasileiros que desejam formalizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários. No entanto, a partir de outubro de 2025, o regime passará por alterações importantes que exigem atenção redobrada.

No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018. Essa atualização reflete os ajustes promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006, no contexto da reforma tributária do consumo, e redefine a forma de apuração do faturamento do MEI.

O que muda na prática?


Entre as modificações trazidas pela norma, destaca-se a inclusão do artigo 2º, § 10º, que estabelece uma nova regra para calcular o limite anual de faturamento. A partir de agora, não será considerada apenas a receita auferida pelo CNPJ da empresa optante pelo simples nacional, mas também aquela obtida pela mesma pessoa, na condição de contribuinte individual, como pessoa física.

Em outras palavras: se o sócio da empresa também exercer atividades econômicas sob seu CPF, as receitas provenientes dessas operações serão somadas às do CNPJ da empresa. Essa soma é obrigatória para efeito de apuração do limite anual do regime.

As principais mudanças e impactos incluem:


  • Conceito de Receita Bruta: O conceito foi alterado para incluir "as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou empresas de pequeno porte", alinhando-se ao Regulamento do Imposto de Renda. Juros de mora, multas e outros encargos por atraso não compõem a receita bruta.

  • Consolidação de Receitas e Débitos: Para fins de enquadramento (ME, EPP ou MEI), a receita bruta considerada engloba todas as atividades e receitas do mesmo titular, mesmo que provenientes de CNPJs distintos ou como contribuinte individual (Pessoa Física). Débitos em uma empresa podem impactar outras do mesmo titular.

  • Declarações como Confissão de Dívida: As declarações (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam a ter valor legal de confissão de dívida, reforçando a importância da pontualidade e precisão.

  • Penalidades mais Rigorosas: Multas por atraso na entrega do PGDAS-D serão aplicadas no dia seguinte ao fim do prazo, e não mais apenas no ano seguinte, indicando uma fiscalização mais efetiva e em tempo real.

  • Integração e Cruzamento de Dados: Haverá maior integração entre as administrações tributárias (Receita Federal, Estados e Municípios), com cruzamento de informações de notas fiscais, declarações e dados em tempo real.

  • Novas Vedações: Foram incluídas novas hipóteses de vedação ao regime, como sócio domiciliado no exterior, empresa com filial ou representação fora do país, sociedades em conta de participação (SCP) e atividades de locação de imóveis próprios.

  • Adesão Simplificada: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no ato da inscrição no CNPJ, com deferimento automático se não houver manifestação do fisco em prazo determinado.

  • Prazo para Regularização: Empresas notificadas terão 90 dias para regularizar pendências antes da exclusão do regime. 

Por que essa regra foi criada?


O novo dispositivo estabelece que, para fins de enquadramento e permanência, deverão ser consideradas todas as atividades econômicas, receitas brutas e débitos tributários exigíveis no mesmo ano-calendário, independentemente das inscrições cadastrais.

O principal objetivo dessa atualização é impedir a fragmentação indevida de receitas, prática que vinha sendo utilizada para burlar o limite de faturamento das empresas do simples nacional e do MEI. Muitos empreendedores atuavam simultaneamente como pessoa física e como “PJ”, mantendo as receitas separadas para permanecer dentro do regime simplificado.

Com a nova norma, essa separação artificial deixa de ser permitida. As atividades serão consolidadas, garantindo que o enquadramento ocorra de forma transparente, coerente e condizente com a real dimensão econômica do negócio.

Transparência e fortalecimento do regime simplificado


Embora possa parecer uma medida restritiva em um primeiro momento, a nova regra tem como propósito fortalecer o regime do simples nacional e do MEI e promover isonomia entre os contribuintes. A consolidação das receitas fecha brechas antes utilizadas em planejamentos tributários abusivos e garante que o Simples Nacional continue sendo direcionado a empreendedores de pequeno porte, com faturamento compatível com o limite estabelecido em lei.

Além disso, a atualização reforça o compromisso do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) com a transparência, a integridade e o equilíbrio fiscal, prevenindo distorções na arrecadação e assegurando que os benefícios do regime sejam aplicados de maneira justa e coerente com sua finalidade.


Como se preparar para a mudança

Para não ser pego de surpresa, o empreendedor deve adotar algumas medidas preventivas:

• Revisar todas as fontes de receita, tanto as vinculadas ao CPF quanto as registradas no CNPJ;

• Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado, a fim de identificar possíveis riscos de ultrapassar o limite anual;

• Manter o registro de todas as atividades econômicas de forma coerente e sempre atualizada nos cadastros da Receita Federal;

• Permanecer atento às normas do Simples Nacional, especialmente durante períodos de reforma tributária.

Uma gestão financeira organizada e o monitoramento constante da legislação são essenciais para garantir a segurança jurídica e a estabilidade fiscal do negócio.

Quer saber mais sobre como podemos te ajudar nesta jornada de constantes mudanças? Fale já com nossa equipe, temos um pacote de serviços para o MEI ter total controle e não fugir nas obrigações.


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