Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física
- Equipe Comercial

- 1 de nov. de 2025
- 4 min de leitura

O microempreendedor individual (MEI) tem sido uma porta de entrada essencial para milhares de brasileiros que desejam formalizar suas atividades e garantir benefícios previdenciários. No entanto, a partir de outubro de 2025, o regime passará por alterações importantes que exigem atenção redobrada.
No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018. Essa atualização reflete os ajustes promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006, no contexto da reforma tributária do consumo, e redefine a forma de apuração do faturamento do MEI.
O que muda na prática?
Entre as modificações trazidas pela norma, destaca-se a inclusão do artigo 2º, § 10º, que estabelece uma nova regra para calcular o limite anual de faturamento. A partir de agora, não será considerada apenas a receita auferida pelo CNPJ da empresa optante pelo simples nacional, mas também aquela obtida pela mesma pessoa, na condição de contribuinte individual, como pessoa física.
Em outras palavras: se o sócio da empresa também exercer atividades econômicas sob seu CPF, as receitas provenientes dessas operações serão somadas às do CNPJ da empresa. Essa soma é obrigatória para efeito de apuração do limite anual do regime.
As principais mudanças e impactos incluem:
Conceito de Receita Bruta: O conceito foi alterado para incluir "as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou empresas de pequeno porte", alinhando-se ao Regulamento do Imposto de Renda. Juros de mora, multas e outros encargos por atraso não compõem a receita bruta.
Consolidação de Receitas e Débitos: Para fins de enquadramento (ME, EPP ou MEI), a receita bruta considerada engloba todas as atividades e receitas do mesmo titular, mesmo que provenientes de CNPJs distintos ou como contribuinte individual (Pessoa Física). Débitos em uma empresa podem impactar outras do mesmo titular.
Declarações como Confissão de Dívida: As declarações (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam a ter valor legal de confissão de dívida, reforçando a importância da pontualidade e precisão.
Penalidades mais Rigorosas: Multas por atraso na entrega do PGDAS-D serão aplicadas no dia seguinte ao fim do prazo, e não mais apenas no ano seguinte, indicando uma fiscalização mais efetiva e em tempo real.
Integração e Cruzamento de Dados: Haverá maior integração entre as administrações tributárias (Receita Federal, Estados e Municípios), com cruzamento de informações de notas fiscais, declarações e dados em tempo real.
Novas Vedações: Foram incluídas novas hipóteses de vedação ao regime, como sócio domiciliado no exterior, empresa com filial ou representação fora do país, sociedades em conta de participação (SCP) e atividades de locação de imóveis próprios.
Adesão Simplificada: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no ato da inscrição no CNPJ, com deferimento automático se não houver manifestação do fisco em prazo determinado.
Prazo para Regularização: Empresas notificadas terão 90 dias para regularizar pendências antes da exclusão do regime.
Por que essa regra foi criada?
O novo dispositivo estabelece que, para fins de enquadramento e permanência, deverão ser consideradas todas as atividades econômicas, receitas brutas e débitos tributários exigíveis no mesmo ano-calendário, independentemente das inscrições cadastrais.
O principal objetivo dessa atualização é impedir a fragmentação indevida de receitas, prática que vinha sendo utilizada para burlar o limite de faturamento das empresas do simples nacional e do MEI. Muitos empreendedores atuavam simultaneamente como pessoa física e como “PJ”, mantendo as receitas separadas para permanecer dentro do regime simplificado.
Com a nova norma, essa separação artificial deixa de ser permitida. As atividades serão consolidadas, garantindo que o enquadramento ocorra de forma transparente, coerente e condizente com a real dimensão econômica do negócio.
Transparência e fortalecimento do regime simplificado
Embora possa parecer uma medida restritiva em um primeiro momento, a nova regra tem como propósito fortalecer o regime do simples nacional e do MEI e promover isonomia entre os contribuintes. A consolidação das receitas fecha brechas antes utilizadas em planejamentos tributários abusivos e garante que o Simples Nacional continue sendo direcionado a empreendedores de pequeno porte, com faturamento compatível com o limite estabelecido em lei.
Além disso, a atualização reforça o compromisso do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) com a transparência, a integridade e o equilíbrio fiscal, prevenindo distorções na arrecadação e assegurando que os benefícios do regime sejam aplicados de maneira justa e coerente com sua finalidade.
Como se preparar para a mudança
Para não ser pego de surpresa, o empreendedor deve adotar algumas medidas preventivas:
• Revisar todas as fontes de receita, tanto as vinculadas ao CPF quanto as registradas no CNPJ;
• Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado, a fim de identificar possíveis riscos de ultrapassar o limite anual;
• Manter o registro de todas as atividades econômicas de forma coerente e sempre atualizada nos cadastros da Receita Federal;
• Permanecer atento às normas do Simples Nacional, especialmente durante períodos de reforma tributária.
Uma gestão financeira organizada e o monitoramento constante da legislação são essenciais para garantir a segurança jurídica e a estabilidade fiscal do negócio.
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