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SOLUCAMP> Reforma Tributária

Confira abaixo nosso material explicativo

Reforma Tributária e mudanças  no cenário empresarial

Apesar da responsabilidade de adequação ser da sua empresa, estamos aqui para te apoiar nessa jornada.

Quem não se adequar à Reforma Tributária ficará em não conformidade fiscal.

REFORMA TRIBUTÁRIA - JÁ É REALIDADE!


O que diz a Lei Complementar nº 214/2025

A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças na estrutura de tributos do Brasil, formalizada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, é a primeira norma infraconstitucional responsável por reformular o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.

A LC 214/2025 trata principalmente da criação do IBS e da CBS, além de trazer benefícios sociais, isenções, regras de transição e a estrutura do novo sistema.

O que são o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS são dois tributos criados para substituir o conjunto atual de impostos cobrados sobre bens e serviços no Brasil. Eles fazem parte da mudança para um sistema de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), modelo utilizado em diversos países para simplificar o processo de cobrança. Ambos os tributos são baseados no princípio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA): eles são não cumulativos, ou seja, o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia de produção é abatido, evitando cobranças em cascata. A cobrança ocorre no destino (onde o produto/serviço é consumido) e não na origem, eliminando a guerra fiscal.

  • CBS: (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que está substituindo o PIS, a Cofins e o IPI. Ela possui uma base de cálculo ampla e funciona pelo princípio da não cumulatividade plena (o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia pode ser recuperado integralmente como crédito);
     

  • IBS:  (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS (estadual) e ISS (municipal) e será cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido. O IBS será gerido de forma compartilhada entre Estados e Municípios por meio de um Comitê Gestor. Embora exista um conjunto de regras nacionais, cada Estado e município poderá definir suas próprias alíquotas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Obrigatoriedades a partir de 2026

A partir de janeiro, as empresas do Lucro Presumido e Real estão obrigadas:

  • Emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS conforme leiautes das Notas Técnicas específicas;

  • Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que disponibilizadas;

  • Entregar declarações de plataformas digitais, quando aplicável.

A partir de setembro, as empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e MEI estão obrigadas:

  • Emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS conforme leiautes das Notas Técnicas específicas;

  • Optar pelo regime de híbrido do Simples Nacional IBS e CBS por fora do DAS;

  • Obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas prestadores de serviços.

Parametrização do Sistema Emissor Fiscal

A parametrização do sistema fiscal para a Reforma Tributária exige a adequação dos cadastros de produtos e regras tributárias e isso muda o jogo do cadastro fiscal: o item deixa de ser “só produto ou serviço” e passa a representar um conjunto de regras codificadas que determinam tributação, crédito e obrigações acessórias.

Na prática, os softwares emissor fiscal obrigatoriamente terão que disponibilizar atualizações recorrentes para adequação fiscal de acordo com as regulamentações que serão gradativas.

Durante anos, os códigos fiscais NCMCST e CFOP foram os principais e mais importantes códigos. Esses códigos continuam relevantes no período de convivência entre os sistemas antigo e novo.

O que precisa Parametrizar no Sistema Fiscal? 

  • CST: Código de Situação Tributária, que indica se a operação é tributada, isenta, imune, sujeita a alíquota reduzida, suspensa ou inserida em regime específico;

  • cClasstrib: Código de Classificação da Operação, que descreve juridicamente a natureza da operação com base na LC 214;

  • NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, que volta a ter papel central na classificação de serviços e na identificação de tratamentos específicos.

Essa parametrização terá de ser feita pela contabilidade responsável pela empresa, basta exportar o cadastro de produtos de nosso Softwares e enviar para a contabilidade, quando finalizada nossa equipe de Suporte fará a importação com a parametrização enviada pela contabilidade e assim o sistema estará pronto para emissão fiscal correta.

Nossos Softwares ERP SS PDV, Link PDV, SS Web, SS Food, SS Agro, SS Clínicas, SS Salões, SS PET, já estão em conformidade e prontos para o novo cenário fiscal. Disponibilizamos dentro de nossos Softwares um Auditor Fiscal para facilitar e agilizar a parametrização do sistema, basta solicitar a ativação junto ao nosso comercial.

Não sabe como parametrizar seu cadastro de produtos?

O prazo para a correção do cadastro de produtos está acabando,  não arrisque sua operação por falta de tempo ou conhecimento, contrate nosso Auditor Fiscal e fique em conformidade com a Reforma Tributária.

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Discussão da Equipe de Negócios

Modelos de documento fiscal a partir de 2026

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema tributário nacional, com destaque para a criação de novos tributos e a implementação de novos documentos fiscais eletrônicos. Esses documentos visam garantir a conformidade fiscal, facilitar a fiscalização e assegurar a correta apuração dos tributos devidos. Abaixo segue os principais documentos fiscais exigidos a partir de 2026 e de acordo com a Reforma Tributária:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica

  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico

  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via

  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás

  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico

  • BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis

  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento

  • BP-e: Aéreo Bilhete de Passagem Aéreo

  • DeRE: (Declaração dos Regimes Específicos) para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros e previdências​

Além disso, o Fisco está desenvolvendo sistemas para auxiliar os contribuintes na operacionalização dos novos tributos, permitindo o gerenciamento da apuração, pagamentos por operação, créditos e ressarcimentos. O modelo denominado “Apuração Assistida” será integrado aos ambientes que recebem os documentos fiscais eletrônicos transmitidos às Secretarias Fazendárias Estaduais. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será apurada pela União, por meio da Receita Federal do Brasil, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá sua gestão compartilhada entre Estados e Municípios.

Regime Híbrido - Simples Nacional

A Lei Complementar nº 214/2025 confirmou a criação do chamado “Simples Híbrido” — que permite às micro e pequenas empresas recolherem IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. 

O que muda — e muda profundamente — é a forma como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) se integram ao regime simplificado.

A partir da entrada em vigor plena do novo modelo, as empresas do Simples terão duas opções para o recolhimento do IBS e da CBS:

  1. Regime Unificado (dentro do DAS): a empresa continua recolhendo todos os tributos pela guia única. É o modelo tradicional, com menor burocracia e custo administrativo. Porém, o valor do IBS/CBS recolhido será limitado à alíquota reduzida do Simples, o que significa que os clientes da empresa (se forem do regime regular) só poderão se creditar de um valor proporcionalmente menor.
     

  2. Regime Híbrido (IBS/CBS por fora): a empresa opta por recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, aplicando as alíquotas do regime regular (não cumulativo). Isso permite o destaque integral desses tributos na nota fiscal, gerando créditos completos para os clientes compradores. Em contrapartida, a empresa assume a complexidade da apuração individualizada, somada ao recolhimento dos demais tributos pelo DAS.

Essa escolha poderá ser feita semestralmente, conforme estabelece a LC 214/2025, e não é irrestrita: há vedações, como a impossibilidade de retornar ao regime unificado por dois anos consecutivos caso a empresa tenha solicitado ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular.

Split Payment

A Reforma Tributária brasileira tem sido marcada por profundas mudanças que visam modernizar e tornar mais eficiente o sistema fiscal do país. Entre as principais inovações está o Split Payment, um mecanismo que automatiza a segregação e o recolhimento dos tributos no momento da transação comercial.

A reforma não apenas moderniza o sistema, mas busca também reduzir a sonegação e a inadimplência tributária. O Split Payment, neste contexto, surge como uma ferramenta que promete, por meio da retenção imediata dos tributos, aumentar a transparência fiscal e a eficiência na arrecadação.

Conceito e Funcionamento do Split Payment

O Split Payment é um modelo de arrecadação que automaticamente separa a parcela correspondente ao imposto no momento da transação comercial. Em resumo:

  1. Pagamento pelo Cliente: Realizado via cartão (crédito, débito) ou Pix.

  2. Segregação Automática: O sistema identifica a parcela de tributo e a transfere diretamente ao Fisco.

  3. Pagamento ao Comerciante: O vendedor recebe o valor líquido, já descontado do imposto.

Modelos de implementação

1. Split Payment Padrão:

  • Requer a vinculação total entre documentos fiscais eletrônicos e transações financeiras.

  • A segregação ocorre com base na alíquota real de cada operação.

 

2. Split Payment Simplificado:

  • Retém um percentual fixo da operação automaticamente.

  • Elimina a necessidade de vinculação detalhada, facilitando sua aplicação em setores com grande volume de pequenas transações.

Apuração Assistida

A apuração assistida é um modelo da Reforma Tributária onde o fisco consolida automaticamente os débitos e créditos de IBS e CBS a partir das notas fiscais emitidas. O sistema gera uma apuração preliminar, e a empresa atua como auditora, validando ou ajustando as informações no Portal Nacional da Tributação.

Prevista no artigo 46 da LC nº 214/2025, a apuração assistida é um processo em que o fisco consolida automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações constantes em documentos fiscais eletrônicos e outros registros contábeis.

Após o cruzamento de dados, o sistema fiscal gera uma proposta de apuração preliminar e a disponibiliza ao contribuinte, que poderá validar, ajustar ou contestar os valores apresentados.

Se não houver manifestação dentro do prazo regulamentar, a apuração é presumida correta e o crédito tributário é automaticamente constituído, nos termos do §1º do artigo 348 da LC 214/2025 e do §4º do artigo 125 do ADCT.

Etapas da apuração assistida

O fluxo operacional da apuração assistida segue etapas definidas pela Receita Federal e pelos entes subnacionais, com integração direta aos sistemas de gestão empresarial (ERP). A seguir, o detalhamento das fases, conforme estrutura prevista na Lei Complementar nº 214/2025:

1. Emissão de documentos fiscais

As notas fiscais eletrônicas — NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — deverão conter campos específicos para IBS e CBS, informando valores, bases de cálculo e demais dados exigidos pelo fisco.

Atenção: erros na emissão podem gerar apurações incorretas e inviabilizar operações comerciais.

2. Envio e integração ao sistema do fisco

Os dados fiscais serão transmitidos automaticamente para o sistema central de apuração, que consolidará informações em tempo real.

Essa etapa requer integração tecnológica eficiente entre ERP, sistemas fiscais e o ambiente do fisco.

3. Cálculo automático de débitos e créditos

O sistema do fisco consolidará os débitos e créditos declarados e gerará uma apuração preliminar, obedecendo às regras de créditos, exclusões e ajustes previstos na LC 214/2025.

4. Conferência pelo contribuinte

O contribuinte deverá revisar, ajustar ou contestar os valores apurados.

A ausência de manifestação dentro do prazo regulamentar implica aceite tácito da apuração proposta.

5. Constituição do crédito tributário e recolhimento

 

Confirmada a apuração, o fisco constitui o crédito tributário presumidamente correto. O débito é então formalizado, e o contribuinte deve efetuar o recolhimento ou identificar eventual crédito a recuperar.

Após essa fase, não é permitido refazer a apuração fora do sistema. Ajustes só podem ocorrer sobre a base de dados validada pelo fisco.

6. Fechamento e compensação

O sistema gera o valor líquido a recolher ou compensar, considerando as regras de alocação de receita entre União, estados e municípios, conforme previsto na LC 214/2025.

Elimina a necessidade de vinculação detalhada, facilitando sua aplicação em setores com grande volume de pequenas transações.

 

Apesar de as alíquotas iniciais do IBS e da CBS serem reduzidas — 0,1% e 0,9%, respectivamente —, os maiores desafios são operacionais.

Especialistas alertam que empresas que não adaptarem seus sistemas poderão enfrentar paralisações no faturamento e no envio de notas fiscais a partir de 2026.

Cronograma da transição

A implementação do novo modelo será gradual, seguindo o cronograma estabelecido pela LC 214/2025:

  • 2026: início da fase de testes. Alíquota de 0,1% para CBS, sem impacto significativo no DAS. Período para adaptação de sistemas e processos.

  • 2027: entrada efetiva da CBS em vigor. O regime híbrido já estará disponível. As alíquotas do Simples sofrerão redução temporária para compensar a entrada da CBS. O cálculo da receita bruta acumulada (RBT-12) passará a considerar os 12 meses anteriores ao mês antecedente ao da apuração.

  • 2027 a 2032: período de convivência entre os tributos antigos (PIS/Cofins, ICMS, ISS) e os novos (CBS e IBS). Transição gradual das alíquotas.

  • 2033: extinção definitiva do ICMS e ISS. Entrada plena do IBS e CBS no cálculo unificado do Simples Nacional, com revisão das alíquotas dos anexos.

O ponto crítico: 2027 não está longe. Para o contador que precisa reposicionar a operação do escritório e preparar cada cliente para a nova realidade, a janela de preparação já está aberta — e diminuindo.

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